quinta-feira, 29 de abril de 2010

O Condomínio Mediterranée adere ao Descarte Seletivo

Caro(a) Condômino,

Nosso Condomínio está aderindo à responsabilidade ambiental e você está sendo convidado(a) a exercitar a sua consciência ecológica fazendo o descarte seletivo no seu apartamento.

Reconhecemos que é impossível viver atualmente sem promover descartes. Todos os dias descartarmos uma série de coisas que indo para o aterro sanitário provoca uma imensidão de problemas para a saúde humana, dos animais e dos vegetais através da contaminação do solo, do ar e da água.

Por outro lado, grande parte do que descartamos como lixo, na verdade não é lixo, pois pode ser transformado em matéria prima para a criação de outros objetos, recomeçando o ciclo de uso.

Em breve, a administração do Condomínio vai adquirir lixeiras específicas para receber o material reciclável no hall de todos os andares. Mas enquanto isso, por favor, separe tudo que pode ser reciclado em sacolas ou sacos plásticos bem fechados e deposite ao lado da lixeira na calçada, para que seja recolhido pelo caminhão da Coleta Seletiva da Prefeitura e enviado para as cooperativas de reciclagem.

A lista do material que é reciclável está no folder do Programa Coleta Seletiva que foi enviado ao seu apartamento.

Façamos a nossa parte, a vida no planeta depende dessa atitude.

Equipe “Consciência Ecológica”

Como descartar corretamente o óleo utilizado na cozinha?

Caro(a) Condômino(a),

Estamos republicando abaixo a Lei que institui no Estado de Goiás a política estadual de tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de uso culinário.
Esta Lei tem várias finalidades mas a principal delas é a proteção da saúde humana, através da proteção dos nossos mananciais de água.
Como você pode descartar corretamente o óleo utilizado na cozinha?
Você pode pedir à nossa síndica um galãozinho e depositar nele todo o óleo das frituras. Quando o galãozinho estiver cheio ou com uma boa quantidade de óleo, entregue o novamente para ela ou para o zelador. O condomínio estará trocando os galões de óleo utilizado por material de limpeza no SECOVI. Legal, não é?

Qualquer dúvida, entre em contato conosco através do e-mail consciencia.ecologica21@gmail.com


LEI Nº 16.314, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

Institui Política Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Política Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário, mediante a adoção de medidas estratégicas de controle técnico, proibindo o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, e com as finalidades de:
I – não acarretar prejuízos à rede de esgotos;
II – evitar a poluição dos mananciais;
III – informar a população quanto aos riscos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal na rede de esgoto e as vantagens múltiplas dos processos de reciclagem;
IV – incentivar a prática da reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e de uso culinário, doméstico, comercial ou industrial, mediante suporte técnico, incentivo fiscal e concessão de linhas de crédito para pequenas empresas que operem na área de coleta e reciclagem pertinentes;
V – favorecer a exploração econômica da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal e de uso culinário, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de maneira a gerar empregos e renda às pequenas empresas.
§ 1o Entende-se por Política Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário, para os fins desta Lei, a otimização das ações governamentais e não-governamentais, buscando a participação do empresariado e das organizações sociais, com o objetivo maior de:
I – conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de matéria residual de gorduras de uso alimentar;
II – buscar o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente, assim como informação aos consumidores e conscientização da sociedade a respeito de danos provenientes do descarte residual no meio ambiente e das vantagens da prática de sua reutilização em escala industrial.
§ 2o A Política de que trata esta Lei determinará e patrocinará estudos, desenvolvimento de projetos e outras medidas voltadas ao atendimento das finalidades elencadas nos incisos deste artigo 1o, especialmente no tocante a seu suporte técnico e financeiro.
Art. 2o Constituem diretrizes da Política:
I – discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas, que atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-as como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgotos, bem como da preservação dos mananciais;
II – busca e incentivo à cooperação entre União, Estados, Municípios e organizações sociais;
III – estímulo à pequena empresa e ao cooperativismo;
IV – estabelecimento de projetos de reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso alimentar, e de proteção ao meio ambiente, enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do descarte residual de gorduras culinárias;
V – execução de medidas para evitar a poluição decorrente do descarte de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal e de uso culinário na rede de esgotos, exigindo-se, da indústria e do comércio, a efetiva participação em projetos a serem desenvolvidos e executados para os fins desta Lei;
VI – instalação e administração de postos de coleta;
VII – manutenção permanente de fiscalização sobre indústria de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei;
VIII – promoção permanente de ações educativas, com vistas aos fins desta Lei;
IX – participação de consumidores e da sociedade, por seus representantes, nas discussões que antecederem o planejamento da implementação do programa;
X – estímulo e apoio às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas às diretrizes de política ambiental de que trata esta Lei;
XI – promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei;
XII – realização freqüente de diagnósticos técnicos junto aos consumidores de óleos e demais gorduras de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial;
XIII – realização de campanhas educativas permanentes voltadas ao consumidor domiciliar.
Parágrafo único. Todos os projetos e ações voltados ao cumprimento das diretrizes estabelecidas nos incisos anteriores serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Roberto Gonçalves Freire
(D.O. de 29-08-2008)

Fonte: www.gabinetecivil.go.gov.br

domingo, 25 de abril de 2010

Projeto de Descarte Seletivo no Edifício Mediterranée

PROJETO: Descarte solidário de resíduos recicláveis descartados nas dependências do Condomínio Mediterranée.

Identificação:
Edifício Mediterranée, Rua 9, nº 544, Bloco G3, Lotes 43/47, Setor Oeste – Goiânia – GO.
1- Apresentação
Por uma questão de sobrevivência no planeta, todo ser humano deve ter especial atenção quanto ao perigo do lixo. Por isso, “reduzir”, “reaproveitar” e “reciclar” são verbos que devem ser cada vez mais conjugados no vocabulário das pessoas.
Nesse contexto, o Condomínio Mediterranée assume o papel de protagonista no manejo ecologicamente correto dos resíduos recicláveis produzido por seus condôminos em obediência à Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002 que dispõe sobre a gestão de resíduos sólidos recicláveis e da Lei nº 16.314, de 26 de agosto de 2008, que institui a obrigação de tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e de uso culinário.
2. Parcerias internas para execução do projeto: moradores, funcionários dos apartamentos e funcionários do condomínio. Cada um destes é um parceiro importante nesse projeto, pois sem descarte adequado não há coleta seletiva e nem reciclagem.


3. Detalhamento do Projeto

3.1 Atividades da equipe de voluntários(as)
  • Sensibilização dos moradores e empregados dos apartamentos para o descarte correto, através de imagens e mensagens nos painéis dos elevadores, no mural de recados e em especial, nas proximidades das datas comemorativas alusivas ao meio – ambiente com mensagens de estímulo ao descarte correto.
Os voluntários devem se apresentar e abraçar pelo menos uma das temáticas do projeto:
  • Descarte do óleo de cozinha;
  • Descarte de objetos eletrônicos;
  • Descarte de lâmpadas, pilhas e baterias;
  • Descarte do vidro;
  • Descarte dos demais materiais recicláveis (papel, plástico e metal)

Cada voluntário deve se dedicar à temática que abraçou, planejando e executando ações de sensibilização dos moradores de como proceder ao descarte correto.

A comunicação entre os voluntários acontecerá principalmente através do uso do email consciência.ecologica21@gmail.com mas também por telefone e encontros programados na área de convivência.

A comunicação da equipe de voluntários(as) com os moradores se dará principalmente por mensagens no quadro de avisos, no elevador, mas também através do blog http://conscienciaecologia21.blogspot.com
A comunicação será planejada para alcançar a todos os moradores permanentes e temporários.

3.2 Atividades da administração do Condomínio
  • Comprar catorze lixeiras destinadas para recicláveis e colocá-las no hall da escada dos treze andares ao lado das lixeiras antigas que ficam destinadas somente para resíduos não recicláveis;
  • Colocar uma lixeira destinada para recicláveis na área de convivência;
  • Comprar e instalar uma lixeira na calçada destinada para recicláveis.

3.3 Atividades dos moradores
  • Na hora de descartar o lixo dentro do apartamento, separar, limpar e juntar tudo que puder ser reciclado em um saco ou sacola;
  • Depositar o saco ou sacola na lixeira destinada a material reciclável no hall da escada ao lado da lixeira destinada a material orgânico.
No entanto, enquanto o Condomínio providencia a compra das lixeiras para todos os andares, os moradores devem depositar o material reciclável dentro de sacos ou sacolas bem amarrados na calçada - ao lado da lixeira de material orgânico, no período da manhã, de preferência bem cedinho, de segunda-feira a sábado para que sejam recolhidos pelo Caminhão da Coleta Seletiva.

De acordo com o documento“Circuitos da Coleta Seletiva” disponível no sítio da COMURG o horário de coleta no Setor Oeste é de 7 às 15 horas dos dias de segunda a sábado. No entanto, observamos que o caminhão da coleta seletiva costuma passar até nove horas da manhã na Rua 9. Por isso, é importante que os condôminos coloquem o material reciclável bem cedinho, junto à lixeira da calçada.


3.4 Atividades da equipe de limpeza
Recolher o material das lixeiras de descartáveis e depositar na lixeira externa destinada a recicláveis para que sejam recolhidos pelo Caminhão da Coleta Seletiva da Prefeitura de Goiânia.

4. Objetivos
  • Evitar que os resíduos descartados em condições de reciclagem sejam enviados para o aterro sanitário de Goiânia, contribuindo assim com a melhoria do meio ambiente.
  • Reduzir o lançamento de óleo de cozinha no esgoto, cumprindo a Lei Estadual nº16.234/2008 para evitar a contaminação dos mananciais. Com isso, também se reduzirá os gastos para limpeza das caixas de gordura do Condomínio.
  • Trocar o óleo de cozinha usado por material de limpeza no SECOVI ou fazer a doação dele para quem queira utilizá-lo no fabrico de sabão.
  • Garantir que todo o papel, papelão, vidro e latas, descartados no prédio possam ser coletados pelo serviço de Coleta Seletiva da Prefeitura;
5. Metodologia e cronograma de execução
6. Custos de implantação
Observação: Valores calculados com base na pesquisa de preços realizada dia 26 de abril de 2010. Na hora de efetivar a compra nova pesquisa deverá ser realizada buscando menores preços.

Anexo I

Datas especiais para o meio ambiente

Dia da Terra – 22 de abril
O Dia da Terra foi criado em 1970 quando o Senador norte-americano Gaylord Nelson convocou o primeiro protesto nacional contra a poluição. É festejado em 22 de abril e a partir de 1990, outros países passaram a celebrar a data.

Dia Mundial do Meio Ambiente - 5 de junho
A data foi lançada em 1972, pela Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), para marcar a abertura da Conferência sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, capital da Suécia. Outra resolução, na mesma data, criou o Programa de Meio Ambiente da ONU (Pnuma).

Dia Mundial da Água - 22 de março
A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

O Dia do Rio - ¬24 de novembro
Esta data foi instituída devido a grande preocupação com a escassez da água, assim como a preservação e proteção dos recursos naturais.

Dia Mundial da Árvore - 21 de Março
Só em 1971, por proposta da Confederação Europeia de Agricultura na sua 23.ª Assembleia Geral e de imediato aprovada na sua Conferência Geral, a FAO concretizou a instituição do Dia Mundial da Árvore. A data escolhida foi o dia 21 de Março - 1.º dia de Primavera no hemisfério norte, associando a árvore e a floresta à estação do ano em que o clima é mais ameno e a Natureza se encontra mais bela, mais colorida e mais viva.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Homens e Mulheres de boa vontade!!!

Homens e Mulheres de boa vontade - que vivem no Edifício Mediterranée,


Estamos em etapa preparatória do lançamento do Projeto de Descarte Seletivo para garantir que todo material reciclável do Edifício Mediterranée possa ser enviado para cooperativas de reciclagem e não mais para o aterro sanitário. Ainda precisamos de voluntários para ajudar a pensar em alternativas e soluções sobre:

Problemática do descarte do óleo de cozinha;

Problemática do descarte de objetos eletrônicos;

Problemática do descarte de lâmpadas, pilhas e baterias usadas;

Problemática do descarte do vidro.
Cada uma dessas problemáticas podem ser adotadas por um(a) voluntário(a) que pesquisará quais as alternativas ambientalmente corretas e mais econômicas que podem ser adotadas.
Precisamos encontrar respostas para as problemáticas acima elencadas antes do dia 28 de abril que será o dia de apresentação do Projeto na Reunião do Condomínio. E você está sendo convidado a compor a Equipe de Voluntários que atuará no Projeto. O que você acha?
Cordialmente,
Raimunda Velázquez