quarta-feira, 6 de abril de 2011

Uma proposta de criação de um Sistema Nacional de redução de emissões de carbono

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+). Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países. O sistema nacional REDD+ contempla: - a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal; - a manutenção e aumento dos estoques de carbono das florestas nativas; - o manejo e o desenvolvimento florestais sustentáveis; - a valoração de produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e - o reconhecimento e a repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema. Áreas florestais A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em: - terras indígenas; - unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação; - áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas; - territórios quilombolas; - assentamentos rurais da reforma agrária; - propriedades privadas, incluindo as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei nº 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei nº 6.938/981, conforme disposto em regulamento; e - outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios. Financiamento O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal. Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas. Estados e municípios A participação de estados e municípios no sistema é condicionada, entre outros pontos: - à existência de lei local para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal; - à manutenção e ao aumento do estoque de carbono florestal; - à implementação de políticas e medidas de controle do desmatamento e efetiva redução de emissões; e - à existência de metas de redução de desmatamento e degradação florestal compatíveis com as metas nacionais. A proposta prevê, ainda, um sistema nacional de registro, de forma a evitar dupla contabilidade de reduções de emissões. Respeito O projeto estabelece que o sistema nacional será implementado em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e obedecerá a princípios como o respeito aos conhecimentos, direitos e modo de vida dos povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares e à compatibilidade das ações de REDD+ com a proteção e conservação dos ecossistemas naturais, dos serviços ambientais e da diversidade biológica. Segundo Rebecca Garcia, "a proposta reconhece os atores envolvidos nos programas e projetos de REDD+ e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais". Projeto de teor semelhante (PL 5586/09, do ex-deputado Lupércio Ramos) chegou a ser aprovado por duas comissões permanentes (Meio Ambiente e Agricultura), mas foi arquivado ao final da última legislatura(Agência Câmara de Notícias).


O projeto pode ser lido na íntegra através do link: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491311

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