sábado, 7 de fevereiro de 2015

Parlamento Francês altera o Código Civil e passa a reconhecer os animais como seres sencientes

Parlamento Francês altera o Código Civil e passa a reconhecer os animais como seres sencientes
Animais têm sentimentos. É o que reconhece o parlamento francês a partir desta quarta-feira (28) após um ano de intensos debates na Assembleia Nacional. Finalmente o parlamento votou a leitura final do projeto de lei sobre a modernização do código civil idealizado pela ONG Fondation 30 Million d'Amis que altera o status jurídico dos animais no país, atualizando a legislação penal vigente e reconhecendo os animais como seres sencientes (novo artigo 515-14) e não como propriedade pessoal como o antigo artigo (artigo 528). Desta forma, os animais não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor intrínseco como sujeito de direito. Segundo a ONG idealizadora do projeto, esta virada histórica coloca um fim a mais de 200 anos de uma visão arcaica do Código Civil francês em relação aos animais. Finalmente os parlamentares levaram em conta o estado da ciência e ética de uma sociedade do século 21.
Por definição, senciência é a capacidade de sentir, atribuição dada pelos especialistas há muito tempo aos animais. O parlamento francês finalmente percebeu algo que muitas pessoas já sabiam: os animais são capazes de vivenciar seus próprios sentimentos: Dor, amor, felicidade, raiva, alegria, amizade e tantos outros. A diferença agora é que este direito é reconhecido de forma legal no código civil do país.
Um pouco antes, o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina também declarou parecer favorável aos direitos animais, concedendo a uma orangotango chamada Sandra, o status de “pessoa não-humana”, um exemplo para toda a América Latina. Precedentes como estes abrem caminhos enormes. Outras nações podem se espelhar nestas mudanças e desencadear ações que abracem os animais como sujeitos de direitos perante os tribunais

Fonte: ANDA

Proibida a utilização de animais nos circos dentro de todo o território do Estado de Goiás

LEI (estadual) Nº 18.793, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a proibição de utilização de animais de qualquer espécie nos circos dentro de todo o território do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Estado de Goiás, a apresentação de espetáculo circense que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
Art. 2º Não se aplicará a proibição prevista no art. 1º quando se tratar de apresentação de natureza científica, educacional, conservacionista ou afim.
Art. 3º Os estabelecimentos circenses que forem flagrados violando a proibição do art. 1º ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:
I – multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da norma;
II – apreensão dos animais;
III – proibição de apresentação de espetáculos, em todo o território do Estado de Goiás, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Incorrerão nas mesmas sanções previstas neste artigo os estabelecimentos circenses que abandonarem animais no âmbito do território do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
HELIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 19-01-2015)
Fonte: http://www.casacivil.go.gov.br/…/ver/1…/leis-ordinarias-2015