domingo, 27 de fevereiro de 2011

Você sabia?

Você sabia que o vidro demora cerca de um milhão de anos para se decompor na natureza? E que ele pode ser reciclado infinitas vezes?

Toda vez que você precisar descartar vidro, coloque-o limpo, seco e embalado em papel ou jornal no contêiner de recicláveis. Você pode escrever também uma mensagem de identificação do material como "cuidado, vidro" ou então "cuidado, vidro quebrado". Desse modo, você colabora com o planeta e evita acidentes na rota da reciclagem.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Poder Público pode ser obrigado a reflorestar margens de rodovias


J. Batista
Edigar Mão Branca: desmatamento provoca erosões e deslizamentos, que podem causar acidentes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6792/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga o Poder Público a conservar a vegetação nativa existente às margens das rodovias ou a implantar programas de reflorestamento e recuperação em áreas degradadas ao longo das vias.

De acordo com a proposta, no processo de recuperação, pelo menos metade da vegetação plantada deverá ser composta por espécies nativas. No caso de espécies exóticas, deverão ser priorizadas as frutíferas e as ornamentais.

O projeto determina ainda que os programas de reflorestamento deverão observar princípios de segurança no trânsito e controle de erosões.

Corredores ecológicos
Mão Branca argumenta que a medida proposta contribuirá para a formação de corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade, além de aumentar a segurança das estradas.

"As estradas margeadas por áreas degradadas ameaçam a segurança dos viajantes, pois são vulneráveis a erosões e deslizamentos de terra - responsáveis por grande número de acidentes e mortes", argumenta o deputado (Agência Câmara de Notícias).

Proposta cria profissão de agente comunitário de reflorestamento


Arquivo - Leonardo Prado
Hugo Leal: objetivo é reconhecer profissionais que já atuam na área.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7566/10, que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente. Pela proposta, esses profissionais serão vinculados a órgãos ou entidades dos municípios e do Distrito Federal.

Segundo o texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar atividades como: identificação de áreas degradadas; reconhecimento e catalogação de plantas; plantio em regiões degeneradas; transporte de espécies da flora local; organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente; e docência em cursos de capacitação.

O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), explica que a medida vai garantir o reconhecimento de profissionais que já atuam nessas áreas, mas não são organizados em uma carreira própria. "Esses profissionais são responsáveis pelas ações de reflorestamentos e recuperação dos biomas brasileiros, realizam operações de preservação e compensação ambiental, entre tantas outras. Eles, contudo, prestam serviços sem ter reconhecida a sua profissão e sem gozar de garantias para o melhor desempenho de suas atividades", alertou o deputado.

Requisitos
A proposta determina que, para exercer a profissão, será necessário, no mínimo, ter concluído o ensino fundamental. Além disso, será preciso residir na área da comunidade em que atuar ou próximo a ela e haver concluído curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pelo projeto, os profissionais de qualquer outra carreira que já atuarem em atividades próprias dos agentes comunitários de reflorestamento na data da publicação da lei não precisão comprovar a conclusão do ensino fundamental para requerer o reconhecimento do cargo. Essas pessoas, porém, deverão comprovar os outros requisitos necessários para o exercício da profissão (Agência Câmara de Notícias).

Projeto autoriza desconto no IR de gastos com reflorestamento


Arquivo - Brizza Cavalcante
Homero Pereira quer incentivo fiscal para reflorestamento.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida (Agência Câmara de Notícias).

Projeto institui Crédito Verde para agricultores

Objetivo da proposta é incentivar é a criação de áreas de preservação ambiental.

Gilberto Nascimento
Weliton Prado: incentivo é uma das formas mais eficientes de reduzir o desmatamento.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 36/11 institui o Crédito Verde - Crédito Ambiental de Incentivo aos Agricultores Familiares e Produtores Rurais. O objetivo da iniciativa, segundo seu autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), é incentivar a criação de áreas de preservação ambiental. O projeto é idêntico ao PL 2364/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que continua em análise na Câmara, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 792/07.

Para ter direito ao crédito, o interessado deverá averbar no cartório de registro de imóveis "áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade". Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, dez anos.

Servidão florestal
Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.

As formas de pagamento do Crédito Verde serão definidas em regulamento posterior à aprovação do projeto.

Aquecimento global
Weliton Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões brasileiras devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal.

Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados. "Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório", sustenta.

O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio. "Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados", explica Prado.

Em 2010, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto sobre o mesmo assunto (PL 792/07), que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA). Esse projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.

Tramitação
A proposta de Weliton Prado tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias).

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Especialistas criticam perdão a produtores que desmataram


Parlamentares e ambientalistas criticam mudanças no Código Florestal que anistiam produtores que desmataram mais do que podiam.
Participantes do Seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado na Câmara nesta tarde, sustentaram que a “espinha dorsal” das alterações do Código Florestal é o perdão de punições aos produtores rurais que desrespeitaram os limites de reserva legal e de áreas de preservação permanente (APPs São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).
No evento promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, o coordenador da campanha de Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, ressaltou que o principal problema do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, não é a redução da reserva legal ou das APPs. Segundo ele, pelo menos na Amazônia poucos produtores ainda têm o que desmatar. “O que se discute é anistia a quem já desmatou”, sustenta.
Também para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o que pretendem os defensores da aprovação rápida do novo código é “livrar da ilegalidade aqueles que desmataram ilegalmente”. O parlamentar espera que o governo não ceda às pressões para votar o texto antes do prazo final para a averbação da reserva legal. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., em julho deste ano.EmpréstimosO ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente João Paulo Capobiano sustenta que toda essa discussão “decorre de uma questão clara, o (atual) Código Florestal está sendo cobrado onde ele mais é eficiente, no bolso”. Ele explicou que produtores inadimplentes com as normas ambientais não conseguem mais empréstimos agrícolas.O diretor do Instituto o Direito por um Planeta Verde, Gustavo Trindade, explica que o texto de Aldo Rebelo passa a considerar atividade rural consolidada qualquer atividade realizada em área de preservação permanente até 22 julho de 2008. Nessa data, segundo esclarece, foi publicado o decreto com as sanções para proprietários que deixassem de averbar reserva legal.Com essa alteração, segundo o especialista, ficam suspensas cobranças de multas e sanções administrativas a proprietários rurais que desrespeitaram a lei. (Agência Câmara)

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Cientistas criticam novo Código Florestal

As duas principais organizações científicas do país publicam nos próximos dias um aguardado relatório sobre a nova versão do Código Florestal Brasileiro. O texto deve esquentar mais ainda o debate sobre a lei no Congresso.

No documento, a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e a ABC (Academia Brasileira de Ciências) dirão que as áreas de preservação permanente, como matas em margens de rio, não podem ser alteradas.

A flexibilização dessas áreas está prevista no texto que segue em análise na Câmara dos Deputados.

Na verdade, continuam os especialistas, a lei atual dá a elas menos proteção do que elas precisam hoje. Essa proteção apenas diminuiria.

De acordo com os cientistas, tanto essas áreas quanto as reservas legais precisariam ser mantidas e recompostas para o bem da própria atividade agrícola.

Isso porque culturas como o café, soja e maracujá, por exemplo, dependem de 40% a 100% dos polinizadores que se abrigam nesses locais.

Os cientistas dirão também que o Brasil tem terras de sobra para a expansão da agropecuária, bastando para isso mudar a política agrícola, e que também é possível recuperar as áreas desmatadas de forma irregular(Folha Online).