quarta-feira, 6 de abril de 2011

Uma proposta de criação de um Sistema Nacional de redução de emissões de carbono

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+). Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países. O sistema nacional REDD+ contempla: - a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal; - a manutenção e aumento dos estoques de carbono das florestas nativas; - o manejo e o desenvolvimento florestais sustentáveis; - a valoração de produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e - o reconhecimento e a repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema. Áreas florestais A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em: - terras indígenas; - unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação; - áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas; - territórios quilombolas; - assentamentos rurais da reforma agrária; - propriedades privadas, incluindo as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei nº 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei nº 6.938/981, conforme disposto em regulamento; e - outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios. Financiamento O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal. Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas. Estados e municípios A participação de estados e municípios no sistema é condicionada, entre outros pontos: - à existência de lei local para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal; - à manutenção e ao aumento do estoque de carbono florestal; - à implementação de políticas e medidas de controle do desmatamento e efetiva redução de emissões; e - à existência de metas de redução de desmatamento e degradação florestal compatíveis com as metas nacionais. A proposta prevê, ainda, um sistema nacional de registro, de forma a evitar dupla contabilidade de reduções de emissões. Respeito O projeto estabelece que o sistema nacional será implementado em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e obedecerá a princípios como o respeito aos conhecimentos, direitos e modo de vida dos povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares e à compatibilidade das ações de REDD+ com a proteção e conservação dos ecossistemas naturais, dos serviços ambientais e da diversidade biológica. Segundo Rebecca Garcia, "a proposta reconhece os atores envolvidos nos programas e projetos de REDD+ e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais". Projeto de teor semelhante (PL 5586/09, do ex-deputado Lupércio Ramos) chegou a ser aprovado por duas comissões permanentes (Meio Ambiente e Agricultura), mas foi arquivado ao final da última legislatura(Agência Câmara de Notícias).


O projeto pode ser lido na íntegra através do link: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491311

terça-feira, 5 de abril de 2011

Degelo no Ártico chega perto de novo recorde

O degelo anual do oceano Ártico começou neste mês, com uma má notícia: a extensão do mar congelado está entre as duas menores desde que as medições com satélites começaram, há 30 anos.


Cientistas da Nasa que sobrevoaram a região nas últimas semanas relataram à Folha, na Groenlândia, que, além de ocupar área menor, o gelo também deve estar mais fino e mais suscetível a derreter no verão.


Em cima de tudo isso, um estudo ainda inédito sugere que o encolhimento e afinamento do gelo marinho já está causando o aumento da temperatura do ar no Ártico. Isso porque o gelo de lá funciona como uma barreira entre o mar e a atmosfera. Ele impede que o oceano, relativamente mais quente, transfira esse calor para o ar.


Existe um temor de que surja um círculo vicioso. Quanto mais o gelo derrete, mais calor escapa do mar para a atmosfera, o que leva a mais derretimento, e assim por diante. O equilíbrio da temperatura no mar e no ar do Ártico, por sua vez, é crucial para manter a estabilidade do manto de gelo da Groenlândia, a segunda maior reserva de água doce do mundo. Se essa massa de gelo começar a derreter para valer, o principal efeito seria a elevação do nível do mar no planeta todo, o suficiente para inundar muitas áreas costeiras --incluindo as do Brasil. Já para alguns países do Ártico, haveria algumas vantagens: mais áreas navegáveis sem a barreira do gelo e mais facilidade para explorar reservas submarinas de petróleo e gás natural. (Matéria escrita por Cláudio Ângelo.


Fonte: Folha Online. Para ver a matéria completa e ilustrada, siga o link: http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/898430-sumico-de-gelo-no-artico-chega-perto-de-novo-recorde.shtml

Energia eólica superou energia tradicional na Espanha, no mês de março.

A energia eólica foi a fonte de eletricidade mais usada na Espanha em março, pela primeira vez na história, anunciou a gestora da rede de distribuição elétrica no país, a REE. "Os parques eólicos cobriram 21% da demanda e bateram um recorde mensal, com uma geração de 4.738 GWh, 5% a mais em comparação a março de 2010", afirmou em um comunicado. Essa geração eólica poderia cobrir todo o consumo elétrico mensal de um país do tamanho de Portugal. Entretanto, as energias renováveis forneceram 42,2% da eletricidade consumida pelos espanhóis em março --uma queda em relação ao mesmo mês de 2010. "Este marco histórico alcançado pela eólica demonstra que esta energia, além de ser produzida localmente, limpa e cada vez mais competitiva, é uma realidade já capaz de abastecer 13 milhões de lares espanhóis", destacou José Donoso, presidente da Associação Empresarial Eólica (Fonte: Folha Online).

domingo, 3 de abril de 2011

Assembléia Legislativa de Goiás adere ao descarte seletivo

Quem visita agora a página da Assembléia Legislativa percebe que eles aderiram ao descarte seletivo. Em sua página podemos encontrar informações sobre o programa realizado no interior da Casa de uma forma bastante interessante. Deseja conhecer como aquela Casa está lidando com esta questão?! siga o link: http://www.assembleia.go.gov.br/reciclagem/

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Construção de usina coloca ambientalistas em alerta

Diversas entidades de defesa do meio ambiente se reuniram com o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, na manhã de hoje. Elas estão preocupadas com a construção da Usina Elétrica Couto Magalhães, no Rio Araguaia, o que vai gerar um grande impacto ambiental na região de Santa Rita do Araguaia. Uma das consequências será o fim de 22 cachoeiras, entre elas a Couto Magalhães, a maior de todo o Araguaia (Goiás Agora).

Como descartar embalagens longa vida?

Para descartar corretamente a embalagem longa vida é preciso que primeiramente você esvazie a caixinha de todo o seu conteúdo e nisso esse tipo de embalagem oferece uma dificuldadezinha extra. Pois você tenta, tenta esvaziar a caixa de leite, por exemplo, e sempre que sacode percebe que ficou um pouco de conteúdo dentro dela. Se você se der por satisfeito e colocá-la no contêiner de recicláveis, esse restinho de conteúdo vai apodrecer, vazar e contaminar todo o material reciclável que está no contêiner.

Para evitar que isto aconteça, quando você estiver chegando ao final do conteúdo deve cortar um cantinho da embalagem, pois assim você aproveitar exatamente todo o conteúdo da embalagem. Depois, pronto. É só depositar no contêiner de recicláveis.

Projeto de Lei endurece punição para empresas lesivas ao meio ambiente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 383/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já impossibilita essas empresas de fechar contrato com a administração pública, também pelo prazo de até três anos. Outras sanções previstas pela lei em caso de infração ambiental administrativa são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais. Além disso, o projeto estabelece que a empresa não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou se tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado. "Decorridos 13 anos de sua aprovação, ainda se observam imperfeições na Lei de Crimes Ambientais, duas das quais este projeto de lei objetiva sanar", explica o autor. A proposta é idêntica ao PL 2243/07, do ex-deputado Dr. Talmir, que foi arquivado ao final da legislatura passada, após ter sido aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Agência Câmara de Notícias).

Se você quiser visualizar o Projeto de Lei na íntegra, basta seguir o link e clicar em Proposição:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491877