segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O dia em que a terra parou

Este é o nome de um filme produzido em 2008 de conteúdo bastante interessante no que diz respeito à questão ambiental. Ele fala sobre um alienígena Klaatu (Keanu Reaves) que vem ao planeta terra para salvá-lo e revela que para salvar o planeta precisa destruir a raça humana, pois "o planeta não pode ser destruído por causa apenas de uma espécie que nele habita". Desse modo, ele recolhe tudo quanto pode de amostras de todos os ecossistemas que temos em esferas...

A mensagem do filme é belíssima! Veja o trailer:
http://www.filmesdecinema.com.br/filme-o-dia-em-que-a-terra-parou-5829/

Poluição do ar causa mais infarto que cocaína

Respirar ar poluído causa mais ataques cardíacos que usar cocaína, segundo revisão de estudos envolvendo 700 mil pessoas, publicada ontem no "Lancet".

O trabalho, feito pela Hasselt University, na Bélgica, cruzou fatores de risco para infarto e a exposição da população a esses fatores.

É por isso que a poluição ficou em primeiro lugar. Individualmente, aumenta apenas 2,9 vezes o risco de infarto, em comparação com a cocaína (23 vezes).

Mas, como a população toda é exposta à poluição, e apenas uma fração pequena usa a droga (0,04%), a poluição desencadeia muito mais infartos do que a cocaína.

O estudo também coloca em patamares semelhantes os riscos da poluição e de outros fatores mais conhecidos, como esforço físico e consumo de álcool e de café.

Para o médico epidemiologista Luiz Alberto Pereira, do Laboratório de Poluição Atmosférica da USP, é esse o mérito do estudo.

Segundo Pereira, a poluição não é valorizada como fator de risco e ainda há muito ceticismo a seu respeito.

"O estudo pode fazer com que os clínicos finalmente olhem para a poluição como fator de risco relevante para infarto. Não se pode mais menosprezar um risco de 7%, similar ao do álcool."

Os gatilhos fazem a doença preexistente piorar ou se manifestar. No caso da poluição, a piora da qualidade do ar pode causar um infarto poucas horas depois da exposição em quem tem hipertensão ou problemas cardiovasculares.

Mas mesmo pessoas saudáveis podem sofrer dano e ter o risco de infarto aumentado ao longo do tempo, principalmente se morarem em cidades como São Paulo, diz o pneumologista Ubiratan de Paula Santos, do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Já aqueles que se protegem com medicamentos para pressão alta e se expõem menos aos riscos sofrem menos os efeitos dos gatilhos.



OUTROS FATORES

Ao todo, o trabalho revisou 36 pesquisas. A partir delas, foi feito um ranking de 13 fatores de risco que estimularam infartos uma hora ou dez dias depois do estímulo.

Alguns desses fatores são uso de maconha, emoções positivas e negativas, atividade sexual e refeições pesadas. O fumo passivo não foi incluído no estudo, mas os autores dizem que seus efeitos são similares aos da poluição ao ar livre, e há a evidência de que banir o fumo em lugares públicos reduziu as taxas de infarto em 17%.

O esforço físico, que pode proteger o coração se é feito com regularidade, é o segundo principal fator de risco, para quem é sedentário ou esportista de fim de semana.

Da mesma forma, o álcool, terceiro no ranking dos gatilhos, pode ser um fator de proteção quando consumido em pequenas quantidades (Folha Online).

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Você sabia?

Você sabia que o vidro demora cerca de um milhão de anos para se decompor na natureza? E que ele pode ser reciclado infinitas vezes?

Toda vez que você precisar descartar vidro, coloque-o limpo, seco e embalado em papel ou jornal no contêiner de recicláveis. Você pode escrever também uma mensagem de identificação do material como "cuidado, vidro" ou então "cuidado, vidro quebrado". Desse modo, você colabora com o planeta e evita acidentes na rota da reciclagem.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Poder Público pode ser obrigado a reflorestar margens de rodovias


J. Batista
Edigar Mão Branca: desmatamento provoca erosões e deslizamentos, que podem causar acidentes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6792/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga o Poder Público a conservar a vegetação nativa existente às margens das rodovias ou a implantar programas de reflorestamento e recuperação em áreas degradadas ao longo das vias.

De acordo com a proposta, no processo de recuperação, pelo menos metade da vegetação plantada deverá ser composta por espécies nativas. No caso de espécies exóticas, deverão ser priorizadas as frutíferas e as ornamentais.

O projeto determina ainda que os programas de reflorestamento deverão observar princípios de segurança no trânsito e controle de erosões.

Corredores ecológicos
Mão Branca argumenta que a medida proposta contribuirá para a formação de corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade, além de aumentar a segurança das estradas.

"As estradas margeadas por áreas degradadas ameaçam a segurança dos viajantes, pois são vulneráveis a erosões e deslizamentos de terra - responsáveis por grande número de acidentes e mortes", argumenta o deputado (Agência Câmara de Notícias).

Proposta cria profissão de agente comunitário de reflorestamento


Arquivo - Leonardo Prado
Hugo Leal: objetivo é reconhecer profissionais que já atuam na área.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7566/10, que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente. Pela proposta, esses profissionais serão vinculados a órgãos ou entidades dos municípios e do Distrito Federal.

Segundo o texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar atividades como: identificação de áreas degradadas; reconhecimento e catalogação de plantas; plantio em regiões degeneradas; transporte de espécies da flora local; organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente; e docência em cursos de capacitação.

O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), explica que a medida vai garantir o reconhecimento de profissionais que já atuam nessas áreas, mas não são organizados em uma carreira própria. "Esses profissionais são responsáveis pelas ações de reflorestamentos e recuperação dos biomas brasileiros, realizam operações de preservação e compensação ambiental, entre tantas outras. Eles, contudo, prestam serviços sem ter reconhecida a sua profissão e sem gozar de garantias para o melhor desempenho de suas atividades", alertou o deputado.

Requisitos
A proposta determina que, para exercer a profissão, será necessário, no mínimo, ter concluído o ensino fundamental. Além disso, será preciso residir na área da comunidade em que atuar ou próximo a ela e haver concluído curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pelo projeto, os profissionais de qualquer outra carreira que já atuarem em atividades próprias dos agentes comunitários de reflorestamento na data da publicação da lei não precisão comprovar a conclusão do ensino fundamental para requerer o reconhecimento do cargo. Essas pessoas, porém, deverão comprovar os outros requisitos necessários para o exercício da profissão (Agência Câmara de Notícias).

Projeto autoriza desconto no IR de gastos com reflorestamento


Arquivo - Brizza Cavalcante
Homero Pereira quer incentivo fiscal para reflorestamento.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida (Agência Câmara de Notícias).

Projeto institui Crédito Verde para agricultores

Objetivo da proposta é incentivar é a criação de áreas de preservação ambiental.

Gilberto Nascimento
Weliton Prado: incentivo é uma das formas mais eficientes de reduzir o desmatamento.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 36/11 institui o Crédito Verde - Crédito Ambiental de Incentivo aos Agricultores Familiares e Produtores Rurais. O objetivo da iniciativa, segundo seu autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), é incentivar a criação de áreas de preservação ambiental. O projeto é idêntico ao PL 2364/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que continua em análise na Câmara, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 792/07.

Para ter direito ao crédito, o interessado deverá averbar no cartório de registro de imóveis "áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade". Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, dez anos.

Servidão florestal
Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.

As formas de pagamento do Crédito Verde serão definidas em regulamento posterior à aprovação do projeto.

Aquecimento global
Weliton Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões brasileiras devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal.

Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados. "Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório", sustenta.

O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio. "Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados", explica Prado.

Em 2010, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto sobre o mesmo assunto (PL 792/07), que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA). Esse projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.

Tramitação
A proposta de Weliton Prado tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias).