Celebrado mundialmente desde 22 de março de 1993, o Dia Mundial da Água foi recomendado pela ONU durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a conhecida Eco-92. Desde então as celebrações ao redor do globo terrestre acontecem a partir de um tema anual, definido pela própria ONU, com o intuito de abordar os problemas relacionados aos recursos hídricos. Para 2013 a ONU definiu o tema "Cooperação pela Água" para marcar as celebrações e o Brasil, que instituiu seu Dia Nacional da Água em 2003, aderiu à proposta, como forma de incentivar a troca de experiências e a busca por soluções.
quinta-feira, 21 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
Lei Feliciano foi aprovada em Goiás
LEI Nº 17.767, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
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Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras
providências.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da
Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas
que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas
protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica,
adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância
de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta Lei.
Art.
2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle
de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção
feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades
infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de
outros animais.
§ 1º
A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e
estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso,
de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de
proteção dos animais.
§ 2º
Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco
à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no caput poderá
ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante
assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art.
3º O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo
médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios
diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante
se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios,
a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de
ressocialização.
Parágrafo único. Caso não seja adotado em 90 (noventa) dias, o animal
poderá ser submetido à eutanásia.
Art.
4º O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de
transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de
cuidador em sua comunidade.
§ 1º
O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização,
registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de
termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º
Para efeitos desta Lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com
a comunidade em que vive laços de dependência de manutenção, embora não possua
responsável único e definido.
Art.
5º Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2º, os
animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus
responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os
animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após
identificação.
Art.
6º Para efetivação deste Programa, o Poder Público poderá viabilizar as
seguintes medidas:
I - a
destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos
animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde
os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de
temperamento;
II -
campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de
vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal,
configura, em tese, prática de crime ambiental;
III -
orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da
tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidade físicas,
psicológicas e ambientais.
Art.
7º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com
Municípios, entidade de proteção animal e outras organizações
não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas
públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos
desta Lei.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro
de 2012.
Deputado JARDEL SEBBA
- PRESIDENTE-
(D.O. de
29-10-2012) - Suplemento
Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil (http://www.casacivil.go.gov.br)
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terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Acúmulo de lixo em Goiânia... Qual o motivo?
Licitação
defasada e rompimento de contratos com empresas que prestavam serviços
para a Prefeitura de Goiânia, dentre elas a Delta, foram os responsáveis
pelos graves problemas de acúmulo de lixo enfrentados pela população de
Goiânia nas últimas semanas, admitiu ontem o ex-presidente da Comurg e
atual secretário de Obras e Serviços, Luciano de Castro. Até então, a
sujeira espalhada pela cidade vinha sendo atribuída a uma produção maior
de lixo no fim de ano e a faltas de funcionários, por causa das festas.
As dificuldades começaram com a suspensão de contrato com a Delta, uma das quatro empresas encarregadas de fornecer máquinas e equipamentos para os serviços de limpeza e coleta de lixo da cidade. O contrato foi rompido pela Prefeitura em abril, depois que estourou o escândalo envolvendo o esquema de Carlos Cachoeira, em que a empresa estaria envolvida como cúmplice. Com a saída da Delta, as empresas Tecpav, Ita e CCB continuaram o trabalho, ampliando a oferta de máquinas e equipamentos. No dia 4 de dezembro, no entanto, os contratos venceram e só foram renovados uma semana depois. Durante esse período, a cidade ficou com a coleta de lixo prejudicada, segundo Luciano de Castro, causando acúmulo de trabalho. Os contratos emergenciais foram assinados dia 11 de dezembro, com a Tecpav e Ita. A CCB não teve interesse em continuar prestando o serviço. Os novos contratos, sem licitação, são do valor de R$ 30 milhões e têm validade de 180 dias, para fornecimento de máquinas e equipamentos destinados a serviços e obras. A licitação feita para coleta de lixo e limpeza da cidade é de 2005. De lá para cá, os serviços foram mantidos graças a uma sucessão de aditivos, que mesmo com a ampliação gradual do serviço prestado não conseguiram acompanhar o crescimento da capital e o aumento na demanda, em função da maior produção de lixo. Em 2010, um novo processo licitatório foi iniciado, mas devido a várias irregularidades com relação a prazos e cumprimento de etapas legais, acabou sendo revogado no final de 2012, sem conclusão. O objetivo da licitação era contratar a prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões, ônibus, veículos utilitários, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota por um período de 48 meses, para que não fossem mais executadas contratações temporárias e para que os termos definidos em 2005 fossem atualizados. Como não foi possível, e na tentativa de suprir as necessidades de urgência, em dezembro do ano passado, foi feito o contrato emergencial com duas empresas que já forneciam máquinas e equipamentos para a Prefeitura de Goiânia. A Secretaria de Administração justifica que a contratação sem que fosse cumprido o processo legal também leva em consideração permissão na Lei de Licitações (Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93), que permite ao gestor contratar, em casos de emergência, para que serviços essenciais, como coleta de lixo e entulhos, pavimentação asfáltica e locação de veículos, não sejam paralisados. O ex-presidente da Comurg, Luciano de Castro, admite que a legislação impede que novos serviços sejam contratados sem licitação, e que a frota que atende Goiânia atualmente, de 56 caminhões, é insuficiente. “Seriam necessários, pelo menos, 75 veículos para que todas as regiões fossem atendidas satisfatoriamente pelo serviço de coleta de lixo”. O novo presidente da companhia, Paulo de Tarso, apresenta número diferente. Paulo, que começou ontem na função, afirmou, depois de consultar o diretor responsável pela área, que a companhia conta com 65 caminhões em atividade. O presidente insiste que não houve suspensão dos serviços de coleta de lixo no período entre o vencimento dos contratos anteriores e a confecção dos novos, contrariando a informação prestada pelo ex-presidente Luciano de Castro, que admite um hiato entre o vencimento e a renovação de contratos. “O que ocorre é uma indefinição no fim de ano, principalmente com mudança de gestão, e isso acaba prejudicando os serviços”, justifica Paulo de Tarso. As duas empresas que agora fornecem máquinas e equipamentos para a Prefeitura começaram a prestação de serviço no dia 11 de dezembro e continuarão até junho deste ano. Se até lá o processo de licitação for retomado e concluído, elas perdem o direito de manter o serviço e só poderão continuar caso vençam o novo procedimento, que deverá abrir concorrência para que outras empresas possam participar. |
| Fonte: O Popular |
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Mudança de mentalidade
Quem hoje não se horroriza com a escravidão de outrora, com os campos de concentração do regime nazista, com a jornada estafante de homens, mulheres e crianças de 16 e até 18 horas por dia durante uma das fases do sistema capitalista sob condições indignas de higiene e saúde no trabalho... No entanto, esses fatos existiram .
Agora estamos no limiar de nova mudança de mentalidade que se espraiará por todo o mundo. Dos mais distantes rincões desse planeta saltam notícias de ações de pequenos grupos que se unem para difundir uma nova mentalidade: a de reconhecimento de que os animais também tem direitos, que também são bastante semelhantes a nós em termos de sentimentos e sociabilidade.
Homens e mulheres portadores dessa nova consciência lutam pelo fim de touradas, pelo fim do uso de animais em rinhas, circos e outros ambientes destinados ao divertimento humano, pelo fim do uso de peles de animais na indústria de vestuário, pelo fim do uso de animais em experimentação em produtos para consumo humano e também pelo fim da utilização de produtos animais na alimentação humana.
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Médico do Hospital Albert Einstein alerta para o perigo do consumo de leite animal
Posted: 26 Oct 2012 12:12 PM PDT
‘Leite faz mal para quem tem câncer’, alerta médico
Profissional do Hospital Albert Einstein, na verdade, não recomenda leite a ninguém
Do Jornal “A Cidade” | O consumo de leite animal pode estimular doenças coronárias, obesidades, diabetes, câncer de mama, próstata e cólon, doenças autoimunes, osteoporose, algumas doenças da retina e dos rins, diabetes tipo 1 em crianças predispostas, em que o pâncreas sofre uma destruição autoimune. Por isso, o alimento pode ser evitado, sem prejuízo para o organismo. Mas quando a pessoa inicia tratamento contra câncer já instalado, o ideal é banir o leite e carnes da dieta. Fazendo isso, o paciente teria melhores chances de cura.
Profissional do Hospital Albert Einstein, na verdade, não recomenda leite a ninguém
Do Jornal “A Cidade” | O consumo de leite animal pode estimular doenças coronárias, obesidades, diabetes, câncer de mama, próstata e cólon, doenças autoimunes, osteoporose, algumas doenças da retina e dos rins, diabetes tipo 1 em crianças predispostas, em que o pâncreas sofre uma destruição autoimune. Por isso, o alimento pode ser evitado, sem prejuízo para o organismo. Mas quando a pessoa inicia tratamento contra câncer já instalado, o ideal é banir o leite e carnes da dieta. Fazendo isso, o paciente teria melhores chances de cura.
A análise é do onco-hematologista Gustavo Vilela, 39 anos, médico do corpo clínico do Hospital Albert Einstein, da capital, docente do curso de pós-graduação em Nutrição em Oncologia e especializado em onco-hematologia pela USP e Universidade de Paris. Em seu consultório, na Vila Nova Conceição, em São Paulo, recebe pacientes de todos os cantos do Brasil.
Inclusive um de Ribeirão Preto, que levou a ele a entrevista do pernambucano Jimmy Albuquerque, publicada na edição de 10 de julho, em A CIDADE, em que ele conta sua saga para se livrar de um câncer na cabeça.
Assunto polêmico
Radicado há 38 anos nos EUA e desenganado pelos médicos, Jimmy resolveu seguir dieta radical prescrita por um médico da Califórnia, que proibiu o consumo de leite e prescreveu cardápio baseado principalmente em folhas, legumes e frutos crus e sucos.
Albuquerque não só recuperou a saúde, como fez curso de morfologia e passou a fazer palestras para relatar sua experiência. Foi esse depoimento, com o contraponto de médico do Hospital de Câncer de Barretos, que mantém o leite na dieta dos pacientes, que levou o professor Gustavo Vilela a escrever para A Cidade. A carta dele foi publicada na quarta-feira passada e acabou por nos levar a conversar com o especialista.
O câncer tem dieta
Nascido em Franca e formado na USP de Ribeirão Preto, em 2001, na 41ª turma, Gustavo Vilela reitera que a dieta para a cura de câncer já foi mostrada em diversos estudos, um deles do médico norte-americano Collin Campbell, autor do clássico pró-vegetarianismo “O Estudo da China”.
“O paciente com câncer, às vezes, pergunta “o que eu posso comer”. E quase sempre ouve “o que quiser” de resposta. Eu acho isso, no mínimo, um absurdo. Para toda doença, há um tipo de dieta. O paciente com câncer não pode comer o que quer. Existem alimentos ricos em açúcar e gorduras que estimulam a proliferação de tumores. É preciso que o paciente com câncer siga uma dieta, no mínimo anti-inflamatória que restrinja os alimentos com carga glicêmica muito alta. Infelizmente, não se fala muito em regime no tratamento do câncer”, diz Gustavo Vilela.
Para mais informações sobre os problemas do leite, acesse www.vista-se.com.br/leite.
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