terça-feira, 11 de maio de 2010

Descarte de óleos e gorduras de uso culinário

Caro(a) Condômino(a),

Em obediência à Política Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário, que proíbe o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, com as finalidades de não acarretar prejuízos à rede de esgotos e evitar a poluição dos mananciais (Art. 1º, incisos I e II da Lei nº 16.314/ 08) orientamos:

  • Todo óleo e gordura de uso culinário deverá ser despejado em recipientes plásticos como vasilhames PET, que depois de bem fechados devem ser entregues para a Dona Isabel ou ao Paulo (zelador).
  • Quem quiser obter um galãozinho especial para depositar óleo e gordura utilizada procure a Dona Isabel (nossa síndica) pois ela já os tem para distribuir aos condôminos.

  • Os óleos e gorduras assim recolhidos serão trocados no Sindicato dos Condomínios (SECOVI) por material de limpeza para uso do nosso Condomínio.

Raimunda Velázquez

Voluntária do Projeto Consciência Ecológica

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