quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Especialistas criticam perdão a produtores que desmataram


Parlamentares e ambientalistas criticam mudanças no Código Florestal que anistiam produtores que desmataram mais do que podiam.
Participantes do Seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado na Câmara nesta tarde, sustentaram que a “espinha dorsal” das alterações do Código Florestal é o perdão de punições aos produtores rurais que desrespeitaram os limites de reserva legal e de áreas de preservação permanente (APPs São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).
No evento promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, o coordenador da campanha de Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, ressaltou que o principal problema do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, não é a redução da reserva legal ou das APPs. Segundo ele, pelo menos na Amazônia poucos produtores ainda têm o que desmatar. “O que se discute é anistia a quem já desmatou”, sustenta.
Também para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o que pretendem os defensores da aprovação rápida do novo código é “livrar da ilegalidade aqueles que desmataram ilegalmente”. O parlamentar espera que o governo não ceda às pressões para votar o texto antes do prazo final para a averbação da reserva legal. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., em julho deste ano.EmpréstimosO ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente João Paulo Capobiano sustenta que toda essa discussão “decorre de uma questão clara, o (atual) Código Florestal está sendo cobrado onde ele mais é eficiente, no bolso”. Ele explicou que produtores inadimplentes com as normas ambientais não conseguem mais empréstimos agrícolas.O diretor do Instituto o Direito por um Planeta Verde, Gustavo Trindade, explica que o texto de Aldo Rebelo passa a considerar atividade rural consolidada qualquer atividade realizada em área de preservação permanente até 22 julho de 2008. Nessa data, segundo esclarece, foi publicado o decreto com as sanções para proprietários que deixassem de averbar reserva legal.Com essa alteração, segundo o especialista, ficam suspensas cobranças de multas e sanções administrativas a proprietários rurais que desrespeitaram a lei. (Agência Câmara)

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