A Câmara analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.
O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.
O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida (Agência Câmara de Notícias).
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