segunda-feira, 21 de março de 2011

Empresas precisarão ter planos de gerenciamento de resíduos sólidos

Diversos segmentos da economia estarão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, segundo prevê o PL 203/91. Entre eles, os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.

O plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais e medidas corretivas de danos ambientais.

Esse plano será considerado parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. A contratação de prestadores de serviços de coleta, armazenamento, transporte ou tratamento dos resíduos não isentará aqueles que os geraram da responsabilidade por danos provocados pelo seu gerenciamento inadequado (Agência Câmara de Notícias).

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