Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de março de 2012, a lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reaproveitamento de água utilizada na lavagem de veículos.
A nova lei torna obrigatória a instalação de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos.
A instalação ora tratada será de responsabilidade dos proprietários, ficando os novos postos e os estabelecimentos de lavagem de veículos obrigados a atender ao disposto na nova lei. Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequarem.
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