Agência Câmara de Notícias
15/8/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna obrigatória a construção de reservatórios para água da chuva em terrenos, edificados ou não, com área impermeabilizada (não atravessada por água) superior a 500m².
Pela proposta, também deverá ser instalado sistema que conduza toda a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório.
De acordo com o texto, o reservatório será condição para a obtenção do certificado de conclusão de obra ou auto de regularização, conforme previsto no respectivo código de obras e edificações local.
Escassez de água
O autor acredita que a proposta poderá contribuir para resolver o problema da escassez de água. "Diversos estudos atestam a importância dos sistemas de captação e aproveitamento da água de chuva em finalidades não potáveis", argumenta.
A proposta estipula que a água contida no reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem após uma hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório a fim de ser utilizada para finalidades não potáveis. O texto estabelece também equação para cálculo da capacidade do reservatório.
Estacionamentos
O projeto determina ainda que os estacionamentos deverão ter 30% de sua área com piso drenante ou com área naturalmente permeável. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar a esta norma e, em caso de descumprimento, não obterão a renovação de seu alvará de funcionamento.
Tramitação
O PL 682/11 tramita em conjunto com o PL 1616/99, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os dois projetos, e outros 28 que estão apensados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário